Devolução

Aposentados já podem aderir a acordo para devolução de descontos indevidos

Adesão ao acordo deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios

Aposentados já podem aderir a acordo para devolução de descontos indevidos
Aposentados fazem fila para buscar informações em agência dos Correios
Publicado em 11/07/2025 às 10:40

A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos em seus benefícios poderão aderir ao acordo proposto pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber os valores de volta, sem necessidade de entrar na Justiça.

A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos podem aderir a um acordo com o INSS para receber os valores de volta. A medida vale para cobranças não autorizadas entre março de 2020 e março de 2025, e a adesão é gratuita pelo aplicativo Meu INSS ou agências dos Correios.O pagamento será feito em parcela única, com correção pelo IPCA. O primeiro lote sai em 24 de julho, seguindo a ordem de adesão. O governo abrirá crédito de R$ 3 bilhões, podendo chegar a R$ 2,6 bilhões se todas as contestações forem aceitas. Idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas terão contestação automática. O prazo para contestar vai até 14 de novembro de 2025.

A medida vale para quem foi alvo de cobranças não autorizadas por associações ou sindicatos entre março de 2020 e março de 2025, e já havia registrado contestação, mas não recebeu resposta das entidades no prazo de 15 dias úteis. A adesão ao acordo é gratuita e poderá ser feita diretamente no aplicativo Meu INSS, a partir das 8h, ou presencialmente nas agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h.

O pagamento será feito de forma administrativa, em parcela única, direto na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário, com correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), considerando a data de cada desconto até a liberação da restituição.

Pagamentos começam dia 24

O primeiro lote de pagamentos será liberado em 24 de julho. A liberação seguirá ordem cronológica de adesão, ou seja, quem aderir antes recebe primeiro. Serão feitos até 100 mil pagamentos por dia, até que todos os casos elegíveis sejam finalizados.

De acordo com o INSS, 1,86 milhão de pessoas estão aptas a aderir ao acordo neste primeiro momento. Esse grupo faz parte de um universo maior de 3,8 milhões de contestações recebidas até agora. Desses, aproximadamente 81% (3 milhões de casos) ainda não tiveram resposta das entidades.

Para viabilizar os pagamentos, o governo federal vai abrir crédito extraordinário de R$ 3 bilhões por meio de medida provisória enviada ao Congresso. Se todas as contestações forem consideradas procedentes, o valor total pode chegar a R$ 2,6 bilhões, segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.

Como aderir

No aplicativo Meu INSS:

Acesse com CPF e senha;
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
Leia o comentário mais recente;
No campo “Aceito receber”, marque “Sim”;
Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Quem preferir pode procurar uma agência dos Correios credenciada para receber orientação e concluir a adesão presencialmente. A participação é gratuita e não exige envio de documentos.

Situações em que a associação ou sindicato respondeu à contestação continuam sob análise. Ao todo, 769 mil pedidos (19% do total) receberam resposta das entidades. Nestes casos, o beneficiário será notificado e poderá:

Aceitar a justificativa apresentada;
Contestar por suspeita de falsificação ou erro;
Declarar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. Caso contrário, o processo será encaminhado para auditoria. O INSS informou que está propondo uma parceria com as defensorias públicas para oferecer apoio jurídico gratuito nesses casos.

Quem já entrou na Justiça pode aderir?

Sim, desde que ainda não tenha recebido os valores. Para isso, o beneficiário deverá desistir da ação judicial. O INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para ações individuais propostas até 23 de abril de 2025. Quem optar pelo acordo abre mão de eventuais pedidos de indenização por dano moral e da continuidade de ações judiciais sobre o tema.

Em decisão recente, o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou que os pagamentos sejam feitos fora do teto de gastos. Ele também suspendeu todas as ações judiciais em curso relacionadas ao tema, para evitar uma “grande onda de judicialização”, conforme justificou na decisão.

Grupos que terão contestação automática

Em algumas situações, o INSS fará automaticamente a contestação para garantir o ressarcimento. Serão incluídos neste processo:

Pessoas com 80 anos ou mais, que tiveram descontos iniciados a partir de março de 2024 (209 mil beneficiários);
Indígenas (17 mil);
Quilombolas (38 mil).
Esses grupos não precisarão registrar o pedido, mas quem já fez a contestação ainda precisa entrar no sistema do Meu INSS e formalizar a adesão ao acordo.

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