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Partido pede inelegibilidade do candidato do PSDB Beto Pereira por condenações de quando administrou Terenos
Nas alegações finais, o DC (Democracia Cristã) rebateu as argumentações da defesa de Beto Pereira (PSDB) e reforçou que o fato do candidato tucano à prefeitura de Campo Grande ter tido contas reprovadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) quando administrou Terenos – a 31 km de Campo Grande – é suficiente para ser considerado inelegível.
A Justiça Eleitoral recebeu dois pedidos de impugnação contra a candidatura de Beto Pereira.
Um dos principais argumentos utilizados pela campanha do PSDB é de que somente a Câmara Municipal tem a competência para julgar contas de governo – e não o TCE-MS.
No entanto, a defesa do DC apresentou o art. 35 da Lei Complementar Estadual n. 160/2012, que aponta as competências do TCE-MS, que possui legitimidade para atuar em demais procedimentos, além das contas de gestão.
No caso de Beto Pereira, ele possui condenações por contas de governo enquanto foi prefeito de Terenos, como irregularidades em licitações, rombo no caixa da prefeitura e gastos sem comprovação.
Ainda, o DC apontou recente decisão do desembargador Odemilson Fassa, que negou liminar da Aprefex (Associação dos Prefeitos de MS), que queria liberar todos os prefeitos implicados na lista de ‘contas sujas’ do TCE-MS.
Conforme o documento protocolado na Justiça Eleitoral, o DC afirma que o desembargador negou em liminar o pedido “pois quando se trata de análise de contas de gestão, tal fato é expressamente informado na respectiva decisão, o que não se verificou no presente caso [de Beto Pereira]”.
Saiba mais – Juiz reconhece Beto Pereira na lista dos ‘contas sujas’ do TCE
Liminares concedidas por conselheiros indicados por Reinaldo não afastam inelegibilidade, diz partido
O DC também abordou as liminares no TCE-MS concedidas por conselheiros indicados por Reinaldo Azambuja – presidente do PSDB em MS – em dois dos três processos que implicam Beto Pereira.
Conforme a defesa do DC, as liminares não suspendem os acórdãos condenatórios, “pois tais decisões apenas resultaram na suspensão dos atos e/ou procedimentos tendentes ao cumprimento dos acórdãos atacados”.
Então, reforça que o recebimento dos incidentes de nulidade com efeito suspensivo “não afasta a inelegibilidade decorrente, pois seus efeitos restringem-se a impedir o prosseguimento dos atos executórios”.
Também, ressaltou a gravidade das irregularidades cometidas por Beto Pereira quando administrou o município de Terenos, localizado a 31 km de Campo Grande e com cerca de 17 mil habitantes.
“Verificou-se que o requerido promoveu a aquisição de passagens aéreas sem prévio procedimento licitatório e realizou pagamentos em favor de pessoas físicas através de RPa sem comprovar a efetiva prestação de serviços e com a infringência ao princípio da impessoalidade, o que constitui ato de improbidade administrativa”, alega o DC.
Ainda, reforçou que outra condenação do TCE-MS contra Beto Pereira trata de “pagamento ilícito de valores à empresa Tecvia Engenharia e Serviços Ltda. relacionados a serviços não executados, o que configura os atos de improbidade administrativa”.
À reportagem do Jornal Midiamax, a assessoria jurídica da campanha de Beto Pereira se manifestou sobre as argumentações apresentadas pelo partido à Justiça Eleitoral. “O juiz determinou a intimação dos impugnantes [Psol e DC] para manifestarem sobre os documentos, mas estes erroneamente apresentaram alegações finais replicando os mesmos argumentos das impugnações, logo não lograram êxito em demonstrar qualquer causa de inelegibilidade do candidato, porque ela é inexistente”.
Créditos:Midiamax