Eleições

Prefeito eleito de São Gabriel deve assumir após parecer favorável do MPF

Durante as eleições, Leocir Montagna conquistou 49,38% dos votos válidos, mas sua vitória ficou sub judice, já que o TRE-MS

Prefeito eleito de São Gabriel deve assumir após parecer favorável do MPF
Montagna: (Foto Jornal do Estado do MS)
Publicado em 03/11/2024 às 6:14

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou favoravelmente ao pedido de anulação da intervenção feita pelo Diretório Estadual do PSD/MS na Comissão Provisória Municipal do partido em São Gabriel do Oeste. A decisão pode permitir que o prefeito eleito Leocir Montagna (PSD) assuma oficialmente o cargo, algo que se tornou tema de debate jurídico após as eleições municipais de 2024.

O caso ganhou visibilidade quando a Direção Estadual do PSD/MS pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) o cancelamento do registro de candidatura de Montagna e de seu vice, Rogério Rohr, alegando que a candidatura havia sido lançada sem a devida autorização da executiva estadual. No entanto, a recente manifestação do MPF a favor da anulação dessa intervenção trouxe esperança ao prefeito eleito e seus apoiadores.

A disputa legal

Durante as eleições, Leocir Montagna conquistou 49,38% dos votos válidos, mas sua vitória ficou sub judice, já que o TRE-MS ainda não proclamou oficialmente os eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, conforme as regras do Tribunal. Os votos de Montagna foram contabilizados nos resultados gerais e influenciaram o cálculo dos percentuais obtidos pelos demais candidatos, mas a indefinição jurídica impediu qualquer celebração definitiva.

O PSD de São Gabriel do Oeste havia apresentado embargos de declaração para questionar a decisão anterior do TRE-MS. Entretanto, antes que a questão fosse julgada, o diretório estadual do PSD solicitou a retirada do processo da pauta, sinalizando uma tentativa de entendimento. Nesse contexto, a Direção Estadual do PSD/MS destacou a importância de preservar a vontade popular expressa nas urnas e resolver o conflito partidário.

A Procuradoria Regional Eleitoral, sob a liderança do Procurador Luiz Gustavo Mantovani, apoiou a anulação da intervenção feita pelo Diretório Estadual do PSD/MS, afirmando que as candidaturas lançadas pela Comissão Provisória Municipal devem ser ratificadas. Esse parecer favorável do MPF fortalece a defesa de Montagna e deixa a decisão final nas mãos do TRE-MS.

Entenda o que aconteceu

A origem do conflito remonta a uma convenção partidária realizada em 3 de julho de 2024. Na ocasião, a Comissão Provisória Municipal do PSD decidiu lançar uma chapa majoritária e registrar candidaturas para prefeito e vereadores, mesmo sem a autorização expressa da executiva estadual. Em resposta, o Diretório Estadual recorreu ao TRE-MS, que decidiu em setembro cancelar o registro de candidatura de Montagna e Rohr por unanimidade, justificando que o lançamento da chapa não seguia as diretrizes partidárias.

“Ao analisar o caso, este Tribunal Regional deu provimento ao recurso eleitoral para anular a convenção partidária realizada pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e indeferir o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP)”, destacou a decisão unânime do TRE-MS na época.

Apesar disso, o novo parecer do MPF sugere uma reviravolta que pode garantir a posse de Montagna. O apoio declarado pela seção municipal do PSD e por diversos candidatos da coligação reforça a ideia de que um consenso partidário está próximo.

Impactos e o que vem a seguir

Se o TRE-MS aceitar o parecer do MPF e decidir anular a intervenção partidária, Leocir Montagna poderá finalmente ser proclamado prefeito de São Gabriel do Oeste, representando uma vitória não apenas para ele, mas também para seus eleitores, que veem na sua posse uma expressão da vontade popular.

Enquanto o município aguarda a decisão final, a situação continua sendo acompanhada de perto por analistas políticos, membros do partido e a população, que deseja uma solução definitiva para o impasse.

Jornal do Estado do MS